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19 de Maio de 2024

Como proceder em caso de - Renúncia Da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal

Publicado por José Carlos Soares
há 5 anos

Uma das dúvidas dos dirigentes é como agir no caso de renúncia do (s) membro (s), que compõe a diretoria ou conselho fiscal.

Então vamos direto ao assunto.

Nos casos mais comuns, qual seja, renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes, neste ponto não trago nenhuma novidade.

Da Formalização da Renúncia.

É de vital importância que a renúncia seja devidamente formalizada.

Então como proceder?

O pedido de renúncia tem que ser por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.

Se em caso de Renúncia Coletiva, como agir?

Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, ou qualquer membro da Diretoria Executiva ou ainda, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

De forma clara e concisa fica esclarecida a dúvida- Como proceder em caso de renúncia.

Forte Abraço.

Sucesso a todos

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

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2 Comentários

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Gostei muito do artigo, porém, se fundamentado, o deixar mais completo. Ficou claro que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias terá que submeter o pedido à deliberação da Assembleia Geral. Mas onde está previsto? É um pergunta que fiquei curiosa para saber. continuar lendo

Olá boa tarde, estou auxiliando a renovação da diretoria de uma associação. O presidente abandonou o cargo e não temos mais noticia dele. Como devo proceder uma vez que não temos a carta de renuncia. Seria possível uma orientação? continuar lendo